O blogger de Felix Ramos

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quarta-feira, 22 de maio de 2013


 Cultura e a razão de Estado
A Identidade do Estado Angolano e o nacionalismo constitucional


João Pinto*

Colonizar é a raiz da palavra latina colere que, em português clássico, significa cultivar. Para os romanos colonizar era cultivar terras vizinhas do império (romano). O conceito de colere começou a ser entendido como emigração, descobrimento, conquista, dominação de um povo em termos económicos, políticos e culturais.
O objectivo do colonialismo como sistema resulta da subjugação de todo um povo ou povos de renunciar os seus valores culturais a fim de adoptar os valores do outro. Com a chegada dos europeus (séc. XV), cuja a instalação se verificou no séc. XVI (edificação da cidade de Luanda, então S. Paulo de Assunção por Paulo Dias de Novais), surge o interesse de impor os valores cristãos aos africanos, como religião/baptismo, nome e vestuário.
Numa primeira fase há uma relativa colaboração e reconhecimento mútuos com pactos de amizade (Ukamba) ou vassalagem para os europeus, dando todo apoio aos obedientes e neófitos.
No Kongo, Matamba e Ndongo vão surgir as resistências das elites locais. O kongo vai ter uma influência cultural de europeus aceite pelas cortes com baptismo de Nzinga Nkuvo e com o regimento de Silveira de 1512. O Ndongo vai resistir com a dinastia Ngola-a-Mbande, especialmente entre 1575/1671. Com a conquista de Mpungo a Ndongo. Diz-se que a Rainha Jinga, convertera-se ao cristianismo, tem algo de verdade, mas ela combateu sempre os portugueses até aos 75 anos de idade. Ao baptizar-se ela cumpria a diplomacia N´gola ou Ambundo: tunga né wmuijie yfua yê ou conviva com ele para que o conheças… Mwene Jinga, sempre teve práticas militares, políticas e religiosas criticadas, como a aceitação das leis “jagas” de N´Temba N´dumba, por Cavazzi e Cadornega, as suas reclamações constantes da “falta de lealdade” dos portugueses em raptarem as irmãs Kambo e Fuxi e a execução dos nobres capturados em guerras, ofendendo toda ética da nobreza. Jinga Mbande morreu aos 17 de Dezembro de 1663, com mais de oitenta anos e foi acompanhada pelo italiano Cavazzi de Montecullo, tendo como herdeira a irmã D. Bárbara, esposa de Jinga Mona que Cardonega tanto refere. Ela aceitou no último momento de sua vida a unção sacramental e aconselhou os makota ou ministros, conselheiros, em respeitarem os ditames finais, vide (Cavazzi pag.123 ss.
Há uma presença constante e interferências dos valores do outro, gerando o choque versus resistência no âmbito do poder político, com o problema da sucessão entre sobrinhos e filhos educados à portuguesa. Exploração e subjugação das elites locais por terem aderido aos valores extra comunitários, gerando revoltas e denúncias entre então amigos e actuais rebeldes, e consequente resistências e lutas e deportação ou morte aos derrotados.
O surgimento de correntes anti-portuguesas por se imiscuírem constantemente na vida cultural negro-africana, e o acelerar de alianças do Ndongo com outros conquistadores como holandeses.
As lutas de ocupação efectivam-se no século XIX com a conferência de Berlim 1884/5 e apresentação do mapa cor de rosa (figura 1) português de Angola a Moçambique e o Ultimatum inglês de 1890 que exige aos portugueses a actual configuração dos territórios de Angola e Moçambique e a prova de ocupação leva à penetração para o interior de Angola (Calvet de Magalhões 2000), ou seja, o planalto central, mais a sul, vai começar a efectivar-se nos finais do sec. XIX, dando origem às resistências do planalto com Mutu ya Kevela, Ndunduma, Mandume, este morto aos 6 de Fevereiro de 1917 em defesa do seu reino e povo em Namacunde, Kunene.

Com a morte de Mandume, o Sul vai ser o el dorado “como uma dádiva”, a violação das mulheres viúvas de notáveis ou descendentes vai ser uma prática para ocupação efectiva (René Pelessier 1968).
As políticas coloniais só vão encontrar eco de organização sistemática com o imposto do indígena através do Diploma Legislativo n.º 237 de 4 de Junho de 1931, o Acto Colonial e, posteriormente com a categorização dos angolanos entre assimilados versus indiginas nos termos do decreto 39666 de 20 de Maio de 1954, vigorou formalmente até 13 de Setembro de 1961 revogado pelo Decreto Lei n.º 43893, período convencionado como tendo dado inicio a luta armada (4 de Fevereiro) por parte dos nacionalistas. O massacre da baixa de Kassanje/Malanje no dia 4 de Janeiro de 1961, resultado de uma exigência de trabalhadores revoltados, posteriormente os ataques contra fazendeiros de origem europeia e todos que com eles convivessem, em 15 de Março de 1961. Esses actos foram as armas de combate que os angolanos utilizaram para fazerem lembrar o regime colonial português que era anacrónico e tacanho. Foi o grito dos angolanos, embora alguns actos, na época, fossem vistos como violentos e “terroristas”, mas numa análise política actual foram as armas de combate utilizadas como última alternativa. Segundo Duverger, a ditadura lusitana já sabia da nova ordem mundial pós segunda guerra. A ONU condenava o colonialismo com a resolução 1415 de 15 de Dezembro 1960.
O nacionalismo como corrente que procura congregar o conjunto de valores que servem de referencia identitária de um conjunto sócio/cultural. O nacionalismo procura os elementos simbólicos de uma comunidade almejando o ideal espiritual como a História, Arte, Filosofia, Religião e Línguas. O nacionalismo pode extravasar o espaço territorial e cultural sempre que existam elos comuns supra enunciado.
O nacionalismo surge sempre numa primeira fase associado à militância política como meio aglutinador, mas quando se afasta o adversário comum (colonizador ou dominador) é formalizado juridicamente com aquilo que é juridicamente considerado como nacionalismo constitucional(Xacobe Bastida 1998:189). Por força da cidadania fundada na igualdade, afastando deste modo discriminações fundadas na origem étnica, racial, linguísticas, económica, social e cultural. O nacionalismo militante termina com o surgimento de leis gerais e abstractas que procuram proteger todos os filhos da nação jurídico-formal atendendo sempre a consolidação da unidade nacional através de políticas sociais, económicas, culturais e educativas de inclusão do cidadão.
O nacionalismo militante pode ser perigoso e radical, porque, muitas vezes, baseia-se em critérios emotivos e restritos, gerando excessivas desconfianças em relação aos moderados ou indiferentes, eis a razão pela qual se deve desenvolver e promover a liberdade de consciência, igualdade, cidadania ou nacionalidade como resultado do pluralismo cultural.
A cidadania resulta da identidade supra enunciada, sem ela perde-se a alma, mas a identidade de um Estado é o resultado das várias identidades tornadas uma, várias histórias tornadas uma, várias línguas aglutinadas para servirem de meio de comunicação, mas optando-se por uma, várias religiões no âmbito da liberdade de consciência, várias cores ou aspectos somáticos onde releva o valor inerente a pessoa, onde a cultura é a alma de todos, exterioriza o estar e o sentir. Eis a razão da identidade constante no B. I. Angolano consignado na Lei 17/96 de 8 Novembro, que prevê o nome, filhação, idade, cor, raça1 assinatura e as impressões, ou seja, o Homem tem uma identidade. O Estado é o resultado das várias identidades, não se deve perder a história ou o ser e estar de cada um sob pena de alienação ou tornar-se outro. Mas as diferenças naturais e sociais devem garantir a dignidade da pessoa humana, segundo Locke, deve respeitar-se a dignidade da pessoa humana enquanto tal e qualquer discriminação arbitrária deve ser punida, mas a igualdade não implica uniformidade, o que importa é que se diga quem é o pai ou mãe onde nasceu e você (eye nê, watunda pi?, Kimbundo e Umbundo respectivamente). Quem somos e para onde vamos é a razão da verdade histórica, o Direito pauta comportamentos para se evitar arbitrariedade, vide artigos 2.º 18.º, 19.º e 45.º da LC e artigos 2.º e 3.º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos ou «Carta de Banjul», aprovada pela Resolução n.º 1/91 de 19 de Janeiro, da Assembleia do Povo; 7.º ,15.º 18.º DUDH.
A igualdade entre os angolanos deve ser o timbre da angolanidade, mas a etnicidade resulta de categorização etnónima que não podemos fugir, desde que não se utilize para fomentar o racismo, tribalismo ou discriminações sociais ou culturais, económicas quer sejam por acção, quer por omissão. Ser angolano é valorar a história dos reinos bantu e não bantu aqui encontrados, bem como a herança colonial que deu origem ao multicultarismo.
Não podemos rejeitar a nossa herança identitária seja qual for a cor, religião, local de nascimento, convicção política ou filosófica. As minorias, sejam quais forem, devem ser protegidas no sentido de solidariedade e respeitarem a identidade de Angola. Pois, o natural deste País foi vendido primeiro como escravo e depois discriminado por nascer na província ou no ultramar, “é de cor, negro, branco de segunda, mulato, cabrito é africano, é assimilado, é indigina, é perguiçoso (preguisoço)” é o angolano que come funji, pirão, Kikwuanga, funbua, jinginga, calulu, cozido.
Dança kizomba, semba, tarrachinha, “kuduro” em London, New York, Lisbon, S. Paulo, Luanda, Malanje, Huambo, Kunene, Tômbua, Kabinda, N´banza Kongo, Wije, Kaxitu, Katete, Massangano, Kuvangu, Mwila, Lwena, Lunda é o Angolano ou mwangolê resulta destas histórias tornadas uma, mas que não se pode negar porque existe… A Nação, sociologicamente, resulta da “etnicidade” que por sua vez tem uma relação estreita com as línguas, religiões, histórias, mas sem prejuízo da igualdade jurídica para a construção da nação política, soberania ou Estado, evitando potenciais discriminações ou afastamento ao acesso das prorrogativas da cidadania nacional seja ela qual for, (artigos 18º da LC, 1º da DUDH, 1º da Convenção Universal Contra todas formas de discriminação racial e 3º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos2).

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